27 de abr. de 2010

Casal de lésbicas pode adotar criança, afirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou, na tarde desta terça-feira, o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas. Com a decisão, a corte abre precedente para a adoção de crianças por casais gays.
O Ministério Público gaúcho contestava a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.
De acordo com o STJ, o MP-RS entrou com uma apelação cível, alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.
A 4ª Turma do STJ decidiu por unanimidade negar o recurso do Ministério Público. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a corte reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ de que nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou o ministro.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. A companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira e para a obter melhores benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

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