19 de abr. de 2010

Assassinato no Ceresp

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize a família de um presidiário executado no Centro de Remanjamento de Presos, o Ceresp de Ipatinga.


Os pais e o filho do preso morto pelos colegas de cela receberão, cada um, R$ 40 mil por danos morais. Porém, os pedidos em relação aos danos materiais não foram concedidos, por falta de provas.
A Justiça da Vara da Fazenda Pública e Autarquias, da comarca de Ipatinga, condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. Inconformados com a decisão, os familiares entraram com recurso na 2ª Instância.
Afirmaram que o ex-presidiário era mantido no presídio sem qualquer segurança pessoal ou assistência à saúde, estando sob custódia do Estado, por meio de seus agentes.
O Estado alegou que não foi comprovado que o fato se deu por culta de agentes estatais, seja por ato comissivo ou omissivo.
De acordo com o desembargador Vieira de Brito “cabia ao Estado o dever de vigilância e manutenção da incolumidade física da vítima”. Sendo assim, foi julgado procedente o pedido, e cada uma das partes irá receber indenização de R$ 40 mil.



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