A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) que informe à Sociedade Brasileira de Psicólogos (SBP) os dados de solicitação de credenciamento das clínicas para a realização dos exames médicos e psicológicos nos testes realizados pelos candidatos para a obtenção e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo os autos, a SBP ajuizou um mandado de segurança requerendo informações sobre o credenciamento de clínicas para prestação de serviços, uma vez que houve negativa do Detran. O mandado foi acolhido em 1ª instância.
O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal sob a alegação de que a associação não tem legitimidade para esse requerimento, por se tratar de pessoa de direito privado, cabendo tal competência aos conselhos regionais de psicologia e medicina. Além disso, sustentou que a SBP não comprovou a existência de “politicagem” na seleção das clínicas.
A Turma Julgadora confirmou a sentença. A relatora do recurso, desembargadora Albergaria Costa, entendeu que a Constituição Federal garante a todos o direito de obter informações de caráter pessoal, coletivo ou geral, desde que seja imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
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