24 de mai. de 2010

Juíza decreta toque de recolher para adolescentes em Ponte Nova

Menores detidos em Fernandópolis As crianças e adolescentes de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, com menos de 16 anos, não podem mais frequentar bares, restaurantes, shows, entre outras atividades noturnas, após às 23:00h, sem a presença de pais ou responsáveis.
A juíza-substituta da Vara Criminal, Infância e Juventude de Ponte Nova, Adriana Fonseca Barbosa Mendes, baixou, nessa sexta-feira, uma portaria que regula a presença destes jovens em vários locais da cidade. O texto prevê ainda que os adolescentes entre 16 e 18 anos apresentem autorização dos responsáveis para permanecerem nos estabelecimentos durante a madrugada.
Quem desrespeitar as regras poderá ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos; em caso de reincidência, em dobro, suspensão do espetáculo; fechamento ou interdição do estabelecimento por até 15 dias, ou detenção de seis meses a dois anos e multa. A fiscalização será exercida pelos Comissários de Menores e membros do Conselho Tutelar, que terão acesso livre e irrestrito, onde for necessário. A determinação judicial é baseada no Estatuto da Criança e Adolescente, ECA, nos artigos 74, 85 e 149

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