27 de mai. de 2010

Transporte intermunicipal gratuito para idosos

I003462 A Defensoria Pública de Ipatinga propôs, no último dia 14, Ação Civil Pública contra a Univale Transportes, para garantir a gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos. O objetivo é garantir às pessoas com mais de sessenta e cinco anos o direito de deslocamento entre as cidades da região sem pagar pela passagem, conforme já ocorre no transporte municipal.

O pedido tem respaldo constitucional, conforme lembra o defensor público Rafael Boechat. “Em seu artigo 230, § 2º, a Constituição Federal garante aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. O que desejamos é conferir um pouco mais de conforto para essas pessoas, que muito contribuíram com a história da região”, salientou.

Além da Constituição Federal, o Estatuto do Idoso garante ainda a gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, observando os termos da legislação específica. Nesse caso, os órgãos competentes são responsáveis por definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos na lei.
Carência
O presidente do Conselho Municipal do Idoso, Jadir Alves de Oliveira, explicou que a carência é enorme na região. Segundo ele, em boa parte pelo elevado número de pessoas de municípios vizinhos que se dirigem a Ipatinga para resolver questões relacionadas ao INSS, bancos e outros assuntos. “Várias pessoas procuram o Conselho diariamente, pedindo ajuda para pagar a passagem de volta para a sua cidade, mas não temos condições de ajudar”, lamenta.

A concessionária de serviço público Univale opera 64 linhas no Vale do Aço. Os valores das passagens variam de R$ 1,50 a R$ 9,65, conforme informações levantadas pela Defensoria. Somente nas cidades de Ipatinga, Santana do Paraíso e Ipaba – cidades onde atua a Defensoria – vivem hoje 9.500 idosos.
O advogado da Univale, Marcos Valência, disse à reportagem que a empresa só vai se pronunciar sobre o assunto após a decisão em juízo.
Liminar
A ação movida pela Defensoria conta com pedido de liminar e já chegou à 1ª Vara Cível, aguardando avaliação do juiz Marcelo Fioravante. O magistrado deve se pronunciar sobre o pedido após a resposta da empresa, esperada para os próximos dias. Se o pedido for acatado, o cumprimento da lei deve ser determinado imediatamente.

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