28 de ago. de 2010

Venda conjunta de serviços de telefonia, internet e TV está na corda bamba

 

A oferta de serviços convergentes que concentrem em um mesmo pacote serviços de telefonia celular, fixa, internet banda larga e tv por assinatura, motivo pelo qual o mercado vem passando por um processo de concentração, sofreu mais um golpe. Na sexta, a juíza em substituição na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou que a GVT interrompa a venda casada entre linha telefônica e serviços de internet nos famosos combos. A juíza advertiu que a prática abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A empresa terá um prazo de 30 dias para encaminhar uma tabela de preço dos serviços, caso sejam contratados separadamente. A multa diária em caso de descumprimento será da ordem de R$ 10 mil, mas a decisão ainda está sujeita a recurso. Através da assessoria de imprensa, a GVT informou que até o fim da tarde de ontem não havia sido “comunicada oficialmente sobre a decisão da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte e precisa ter acesso ao documento completo para se pronunciar”.
A decisão da Justiça municipal reforça a medida acautelatória adotada pela Anatel no último mês contra a Brasil Telecom, Telefónica, Oi, GVT, CTBC e Telesp. A agência reguladora determinou que sejam interrompidas práticas que impliquem venda casada de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros produtos de telecomunicações e a adoção de preços excessivos para os consumidores que optem pela contratação dos serviços isoladamente.
Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a agência entendeu que os preços praticados na contratação de serviços fora dos combos são desvantajosos para o usuário, o que torna os pacotes como a única opção viável. Os preços abusivos configuraram indícios de venda casada, o que levou à decisão do órgão. Apesar da medida, a Anatel garantiu que não tem a intenção de restringir a liberdade de preços, uma vez que o serviço é prestado em regime privado.
Crime

Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa a impossibilidade de limitar os preços deixa os consumidores à mercê da decisão das empresas. “Todo consumidor tem o direito de fazer o contrato separado, optando pela banda larga de uma empresa e telefonia de outra, por exemplo. O problema é que nesses casos o que se tem visto é uma desvantagem nos preços. Alguns serviços, se contratados separadamente, podem sair por até o dobro do valor cobrado pelo pacote”, afirma. A venda casada é crime contra as relações de consumo prevista pela Lei 8.137 e é condenada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar das intervenções da Justiça, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, alerta que a venda casada em serviços de telecomunicações continua frequente. “O consumidor deve ficar atento e reclamar nos órgãos de defesa, caso se sinta lesado. As reclamações podem levar à fiscalização e a empresa deverá ser punida, autuada e multada”, observa a especialista.
A determinação da Anatel só entrou em vigor para a Telefónica, única empresa que não entrou com recurso. A decisão ainda não está valendo e os recursos das operadoras estão prestes a ser julgados.

Sem o código

O Procon Assembleia fez um levantamento com 62 estabelecimentos de Belo Horizonte e mais da metade deles ainda não cumpre a Lei Federal 12.291/10 e a Lei Estadual 14.788/03, que obrigam a manutenção, em local visível e de fácil acesso, de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa encaminhará ao Procon Estadual, no início da semana, um ofício sugerindo a fiscalização com intuito de autuar os estabelecimentos. A multa para os que não seguirem as leis é de R$ 1.064.

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