13 de jul. de 2010

Título novo é obrigatório

 

Os 14 mil eleitores de Santana do Paraíso já podem ir até o cartório eleitoral da 130ª Zona, no Fórum Valéria Vieira Alves, para retirar o novo título de eleitor. Os documentos precisaram ser alterados em razão da transferência da comarca eleitoral de Mesquita para Ipatinga.

A chefe do cartório, Carla Fachinetti, lembra que a apresentação do título será obrigatória nas eleições de outubro, acrescentando que não será possível votar com o título antigo. Além disso, quem deixar para buscar o documento nas proximidades do pleito poderá enfrentar filas, alerta.

Para votar nas eleições gerais de outubro, o eleitor deverá apresentar ainda um documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor.
Prazos
Quem perdeu o título de eleitor tem até o dia 23 de setembro para solicitar a segunda via e até 4 de agosto para tirá-lo em cartório eleitoral fora da cidade onde vota. O cadastro dos eleitores aptos a votar nas eleições de outubro foi fechado no dia 30 de maio. 

Prazo para justificar termina em 29 de julho

Os eleitores que estavam aptos a votar na eleição extemporânea de Ipatinga, realizada no dia 30 de maio, e não justificaram a ausência no pleito têm até o próximo dia 29 para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral de seu respectivo cartório.
O formulário poderá ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país, que o remeterá para o juiz eleitoral do município.

Enquanto não regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso ou prova para o cargo ou função pública; investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.

Mudança no horário dos cartórios eleitorais

Desde ontem, os cartórios eleitorais do interior do Estado estão funcionando em novo horário. Somente às quartas-feiras o expediente foi mantido das 10h às 16h. Nos demais dias, o funcionamento passou a ser das 12h às 18h. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os plantões de fim de semana serão decididos pela Corregedoria do Tribunal a cada mês, de acordo com a necessidade do trabalho.

Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar para o Disque-Eleitor (3291-0004) ou pode ainda consultar o site do Tribunal (www.tre-mg.gov.br).

Na secretaria do TRE, o trabalho em regime de plantão começou no último final de semana (10 e 11), devendo se estender até as eleições de outubro, conforme determina o calendário eleitoral.

O horário para funcionamento do protocolo judiciário e do atendimento dos setores ao público externo (advogados, candidatos, partidos, jornalistas), nos finais de semana e feriados, é das 12h às 19h. Nos dias úteis, o horário de atendimento permanece das 7h às 19h.

Segundo a Portaria 84/2010 da presidência do Tribunal, “os prazos fixados em horas, que porventura vencerem em período compreendido entre o horário de fechamento e o de abertura do protocolo judiciário, ficam automaticamente prorrogados para o término da primeira hora de início de seu funcionamento”.

fonte: Diário do Aço

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