6 de jul. de 2010

Eleições – Vem aí as propagandas eleitorais! Saiba o que os candidatos podem fazer na campanha

 

A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral. Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de hoje.

O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho

PERMITIDO- Partidos políticos podem usar amplificadores ou alto-falantes nas suas sedes ou em carros de som das 8h às 22h com mensagens e jingles dos candidatos.
PROIBIDO- Contratar artistas para os comícios ou promover sorteios em comícios.

PERMITIDO- Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h.
PROIBIDO- Fazer comícios a menos de 200 metros de sedes do poder, hospitais e casas de saúde e de escolas, creches, teatros, igrejas e bibliotecas públicas que estiverem em funcionamento.

PERMITIDO- Promover caminhadas, carreatas e passeatas.
PROIBIDO- Distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas, camisetas, cestas básicas ou qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

PERMITIDO- Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita.
PROIBIDO- Fazer propaganda em outdoors.

PERMITIDO- Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado.
PROIBIDO- Usar trios elétricos, a não ser que durante os comícios, apenas para sonorização.

PERMITIDO- Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse 4 m² e que seja espontânea e gratuita.
PROIBIDO- A propaganda eleitoral partidária em rádio e TV prevista em lei não pode ser veiculada a partir de 1º de julho. Fica também proibida propaganda paga em rádio e TV.

PERMITIDO- Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h).
PROIBIDO- Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.

PERMITIDO- Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato.
PROIBIDO- Propaganda de qualquer natureza em bens comuns como postes, viadutos, paradas de ônibus, postes de iluminação e outros aparelhos urbanos, inclusive pichação, inscrição com tinta, fixação de placas ou faixas são proibidas.

PERMITIDO- Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem.
PROIBIDO- Propaganda de qualquer natureza em bens comuns mesmo que privados como cinemas, estádio de futebol, clubes, lojas.

PERMITIDO-- Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora.
PROIBIDO- É proibida também propaganda em árvores e jardins públicos.
PROIBIDO- Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo).

Nenhum comentário:

Postar um comentário