25 de mar. de 2010

Vítima de trânsito receberá DPVAT


O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, condenou a MBM Seguradora S/A ao pagamento de R$ 20,4 mil, relativo ao seguro DPVAT, a uma mulher vítima de acidente de trânsito. Sobre esta quantia deverão incidir juros e correção monetária.

A autora da ação alegou que, em dezembro de 1988, foi atropelada, sofrendo lesões e deformidades permanentes, o que a impossibilitou de trabalhar.

Com base na Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos a pessoas, a vítima pediu a condenação da seguradora em 40 salários mínimos.

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