24 de mar. de 2010

Erro em cadastro do Denatran levou casal a ter carro apreendido no Mato Grosso

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fiat Automóveis a indenizar um casal que teve o carro apreendido e foi investigado em inquérito policial porque o número de identificação no documento do veículo não correspondia ao número impresso no motor, em razão de erro no cadastro do veículo no Denatran. O valor da indenização por danos morais é de R$ 8 mil e, por danos materiais, de R$ 1.073,74.


No dia 25 de fevereiro de 2005, o casal teve o carro apreendido pela Polícia Federal, na BR 262, no Mato Grosso do Sul, após uma operação de rotina que verificou que o número esculpido no motor do veículo Fiat/Tempra não correspondia ao número expresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os agentes suspeitaram de adulteração do número do chassi, fizeram o boletim de ocorrência e comunicaram o fato à Polícia Civil. Foi então instaurado inquérito policial, em que marido e mulher passaram à categoria de “investigados”.

O laudo apresentado pelo perito dizia que “o automóvel não apresentava qualquer sinal de adulteração, sendo que seu chassi e motor estavam dentro dos padrões originais da fábrica”. Com essas informações, a Polícia Civil solicitou a descrição correta do veículo apreendido à Fiat Automóveis S/A.
fonte; diário do aço

Um comentário:

  1. meu carro esta com numero do chassis trocado por uma letra! o que devo fazer?

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