1 de set. de 2010

Multa para motorista que leva criança fora de cadeirinha começa nesta quarta

 

A resolução do Contran prevê <br>multa gravíssima de R$ 191,54Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade.

O motorista que for flagrado em desacordo com a lei terá de pagar multa de R$ 191,54, além de ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova medida prevê também a retenção do veículo até que o assento seja colocado.

A lei era para ter entrado em vigor em junho, mas, devido à constatação da falta do produto no mercado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar o prazo para setembro.

De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o "booster" -- assento elevatório.

Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.

De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.

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