3 de fev. de 2011

Nova regra sobre multas de trânsito coloca Detran em xeque e atrasa vida do Motorista


A partir de novembro, os donos de veículos, que receberem multas de infrações cometidas por outras pessoas, terão que autenticar em cartório as assinaturas do Formulário de Identificação do Condutor. Outra alternativa será ir até o órgão de trânsito responsável para apresentar os próprios dados juntamente com os dos condutores flagrados. A medida está prevista em resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motoristas e especialistas acreditam que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) não tem estrutura necessária para atender a determinação, prevendo muitos transtornos para proprietários e infratores

Atualmente, o proprietário de um veículo que recebe essas multas precisa enviar ao Detran um formulário com as informações do motorista infrator. O documento, que chega anexo à cobrança, deve ser assinado pelos dois envolvidos na autuação. Assim, os pontos são repassados à carteira indicada.

Em Minas Gerais, 625 cartórios fazem autenticação de documentos. Para reconhecer firma das assinaturas, o dono do veículo e o motorista infrator deverão ter ficha registrada em algum tabelionato. O processo é feito mediante a apresentação da carteira de identidade e o pagamento de R$ 4,23.

Depois disso, a pessoa sempre poderá reconhecer a assinatura dos documentos que apresentar no cartório, sendo que cada autenticação também custa R$ 4,23. No total, o proprietário do veículo multado e o motorista infrator podem precisar desembolsar quase R$ 17.

Para o advogado especialista em direito de trânsito, Carlos Cateb, os custos financeiros do processo de autenticação são pequenos, diante do transtorno que a mudança vai causar na vida dos donos de veículos. “O maior problema é o trabalho que tudo isso gera. O Detran não tem a estrutura necessária para atender essa determinação. Acho que vai acabar existindo mais um esquema de despachante para resolver isso. Ou seja, mais uma enrolação”.

Cateb acredita que o sistema atual já evita grande parte das fraudes e não vai ser aperfeiçoado com a mudança. “Hoje, as assinaturas são verificadas com base na carteira de identidade das pessoas envolvidas. O que não deixa de ser um impedimento para alguém tentar repassar as multas”, acrescentou o advogado.

O Sindicato das Empresas Locadoras de Automóveis do Estado de Minas Gerais (Sindloc-MG) calcula que, por mês, os 174 associados da entidade recebam quase 640 mil multas. A maioria dos casos é resolvida através do envio do contrato, assinado pelos clientes, para o órgão de trânsito que registrou a infração.

Elizabete Batista da Silva é gerente de uma locadora que, durante 2010, precisou repassar a clientes cerca de 240 multas. Em muitos casos, foi preciso procurar motoristas que já tinham deixado Belo Horizonte quando foram informados da infração. “Com essa mudança, como vou fazer, por exemplo, se o cliente for um turista carioca que voltou para casa? Fica impossível ele autenticar o documento ou ir no Detran de Minas”. O Sindloc-MG pretende negociar uma portaria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para solucionar o problema. O Detran-MG foi procurado para falar sobre as mudanças, mas não se pronunciou.

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