13 de mai. de 2010

Regulamentação do mototaxista

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Ipatinga e também presidente da Comissão de Transporte e Urbanismo, Nardyello Rocha (PMDB), esteve em Brasília nesta terça-feira (11), para um encontro com o responsável pelo Departamento Técnico do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Dílson de Almeida Souza. O objetivo da reunião foi discutir sobre a regularização final da Lei 12.009/09, que estabelece a legalização do exercício das atividades de mototaxistas. A regulamentação final aguarda apresentação da Resolução do Contran.

Conforme explicou Dílson, o Contran criou duas resoluções. A primeira dispõe sobre os cursos exigidos, e será avaliada pelo Conselho em reunião extraordinária na próxima segunda-feira (17), e a segunda diz respeito ao veículo. “A 2ª resolução será avaliada até o final do mês. Para isso, estamos aguardando apenas a vistoria jurídica”, destacou Dílson. Ela esclareceu ainda que será feita uma concessão para a categoria, semelhante à que existe com os taxistas.  “Todas as motocicletas terão placa vermelha e, para ter a concessão, deverão se enquadrar nas exigências da Lei 12.009”.

Diante deste quadro, o presidente Nardyello informou que aguarda a regulamentação final para que a lei municipal seja levada a plenário. “Não adianta precipitar e aprovar leis como algumas cidades fizeram. Se procedermos assim, vamos criar uma Lei que confrontará, em um futuro breve, com a regulamentação federal”, ponderou. “Tal confronto poderia inclusive gerar uma série de ações judiciais. Isso seria uma irresponsabilidade”, acrescentou Nardyello. 

Exigências 
A Lei que regulamenta a profissão exige que o profissional tenha idade mínima de 21 anos, habilitação por pelo menos dois anos na categoria ‘A’; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; uso do colete de segurança dotado de dispositivos retro-refletivos, também nos termos da nova regulamentação.

Curso 
Pela Resolução, o Contran exige dois cursos, sendo um específico para mototaxistas e outro, para motofrentista. Os cursos têm duração prevista de 30 horas/aulas, sendo 25 horas teóricas e cinco práticas. Os valores dependem de qual órgão vai administrar o curso. A princípio, os cursos serão ministrados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). Porém, outras instituições como Centro de Formação de Condutores e até mesmo as Prefeituras poderão assumir a responsabilidade. Basta que tenham as condições que serão exigidas pelo Detran.

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