IPATINGA – Com base na alteração da Lei 9.504, no dia da eleição extemporânea, em 30 de maio, os eleitores não poderão usar camisas referentes ao candidato. A determinação já foi repassada aos representantes das coligações inscritas para disputar o pleito em Ipatinga, em reunião realizada às 10h desta quinta-feira (13), na sala de audiências da Juíza Eleitoral da 348ª zona, Marli Maria Braga Andrade. O principal objetivo do encontro foi esclarecer os critérios da propaganda eleitoral e alertar sobre algumas restrições a fim de evitar confrontos, além de garantir a segurança da população.
“A camisa, mesmo que de campanha, custa pelo menos R$ 10 cada. Por isso, a sua utilização foi julgada como um ‘presente’”, esclareceu Deusmiro Brasil, chefe do cartório eleitoral da 348ª Zona, para justificar a proibição.
Estiveram presentes no Fórum da Comarca os representantes das coligações ‘A Força do Povo’ e ‘Ipatinga Unida e Forte’, e o representante do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Durante a reunião também ficou estabelecido que o ginásio da Associação Atlética Aciaria, no Bairro Cariru, será requisitado para abrigar os presos em flagrante pela prática de “boca de urna”. Entre outras proibições está ainda a utilização de fogos de artifício durante as carreatas. “A juíza já destacou que a tolerância para o dia do pleito será zero. Toda e qualquer irregularidade será impedida com rigidez”, alertou Deusmiro.
No dia da eleição, também está vedada até o término do horário do pleito, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. “Até mesmo os fiscais dos candidatos estão impedidos de usar vestimentas padronizadas. Eles deverão usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação. Para a população, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, informou o chefe do cartório.
Comícios
Em relação à realização e localização de comícios, o evento pode ser realizado em qualquer bairro ou localidade, desde que a Polícia Militar seja previamente informada para garantir a segurança da população e participantes. Contudo, como no dia 28 de maio os candidatos da coligação ‘A Força do Povo’ e ‘Ipatinga Unida e Forte’ decidiram realizar seus comícios nos bairros Veneza I e II, respectivamente, a PM e os representantes das coligações terão 48 horas para dirimir o conflito relativo à realização do evento. “Apesar de não ser no mesmo bairro, os grupos rivais certamente irão se encontrar, por serem bairros muito próximos. Desta forma, os candidatos terão que entrar em acordo para saber quem irá fazer o comício na localidade. Geralmente, a PM dá a preferência para quem entrou com pedido primeiro”, adiantou Deusmiro.
Já sobre a realização de carreatas, ficou acertado durante a audiência que, até o próximo sábado (15), as coligações e o partido deverão definir seu roteiro junto com a PM, a fim de evitar confrontos.
“A camisa, mesmo que de campanha, custa pelo menos R$ 10 cada. Por isso, a sua utilização foi julgada como um ‘presente’”, esclareceu Deusmiro Brasil, chefe do cartório eleitoral da 348ª Zona, para justificar a proibição.
Estiveram presentes no Fórum da Comarca os representantes das coligações ‘A Força do Povo’ e ‘Ipatinga Unida e Forte’, e o representante do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Durante a reunião também ficou estabelecido que o ginásio da Associação Atlética Aciaria, no Bairro Cariru, será requisitado para abrigar os presos em flagrante pela prática de “boca de urna”. Entre outras proibições está ainda a utilização de fogos de artifício durante as carreatas. “A juíza já destacou que a tolerância para o dia do pleito será zero. Toda e qualquer irregularidade será impedida com rigidez”, alertou Deusmiro.
No dia da eleição, também está vedada até o término do horário do pleito, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. “Até mesmo os fiscais dos candidatos estão impedidos de usar vestimentas padronizadas. Eles deverão usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação. Para a população, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, informou o chefe do cartório.
Comícios
Em relação à realização e localização de comícios, o evento pode ser realizado em qualquer bairro ou localidade, desde que a Polícia Militar seja previamente informada para garantir a segurança da população e participantes. Contudo, como no dia 28 de maio os candidatos da coligação ‘A Força do Povo’ e ‘Ipatinga Unida e Forte’ decidiram realizar seus comícios nos bairros Veneza I e II, respectivamente, a PM e os representantes das coligações terão 48 horas para dirimir o conflito relativo à realização do evento. “Apesar de não ser no mesmo bairro, os grupos rivais certamente irão se encontrar, por serem bairros muito próximos. Desta forma, os candidatos terão que entrar em acordo para saber quem irá fazer o comício na localidade. Geralmente, a PM dá a preferência para quem entrou com pedido primeiro”, adiantou Deusmiro.
Já sobre a realização de carreatas, ficou acertado durante a audiência que, até o próximo sábado (15), as coligações e o partido deverão definir seu roteiro junto com a PM, a fim de evitar confrontos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário