2 de jun. de 2010

Obrigatório – Posto tem que avisar se álcool compensa

 

Uma lei em Minas Gerais, sancionada no fim do ano passado, obriga os postos localizados no Estado  a informarem o percentual do preço do litro do álcool em relação ao valor do litro da gasolina.

Como o motor movido a etanol rende 30% a menos, só é vantagem abastecer com o produto quando o seu valor for até 70% do custo da gasolina.

De acordo com a lei 18.579, o posto de combustível deve afixar um cartaz, em local visível, informando o percentual do preço do álcool sobre a gasolina. Se estiver marcando menos de 70%, quer dizer que vale a pena abastecer com o álcool. Quem desobedecer à legislação está sujeita às sanções previstas no artigo 57, da Lei Federal 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor de combustíveis.

A aplicação da multa é proporcional à gravidade da infração. O valor da pena pode variar de 200 a 3 milhões da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) “ou índice equivalente que venha a substituí-lo”.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro), Paulo Miranda, “a dificuldade de um ou outro empresário pode ser explicada pelo fato de que o álcool muda de preço todos os dias”.

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