A maior parte dos adolescentes jogadores de futebol das categorias de base de equipes brasileiras não se tornará atleta profissional, e isso não é apenas por falta de potencial, mas porque o esporte de alto rendimento tem pouco espaço para tantos praticantes. Inclusive por isso, mas não só, o esporte de competição deve possibilitar o desenvolvimento tanto das características específicas da modalidade, como também de características necessárias para a convivência desse jogador quando ele precisar parar de jogar futebol.
Nesse sentido, o governador José Serra sancionou a Lei no. 13.748, de 08 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol do Estado de São Paulo a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino básico. Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser entregues à Educação e à Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Por um lado é triste saber que precisamos de mais uma lei para assegurar o direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por outro lado, é importante termos os governantes assegurando esses direitos, mesmo que seja por meio de punição. Pois os clubes que não cumprirem a norma receberão multas de R$3.962,50 por jogador e, em caso de reincidência, ficarão impedidos de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela Federação Paulista de Futebol (FPF).
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