8 de abr. de 2010

Confirmada data para nova eleição em Ipatinga


O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), a resolução que estabelece para 30 de maio de 2010 a data de realização da nova eleição para prefeito e vice-prefeito em seis municípios do Estado: Ipatinga, Almenara, Cuparaque, Couto de Magalhães de Minas, Santa Juliana e São João do Paraíso.
Os novos pleitos foram motivados pelas cassações dos prefeitos, por causa da prática de irregularidades eleitorais, compra de votos, arrecadação ilícita de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político.
Em quatro municípios, Ipatinga, Santa Juliana, Cuparaque e Almenara, as prefeituras estão sendo administradas pelos presidentes das Câmaras Municipais e em duas – Couto de Magalhães de Minas e São João do Paraíso - os prefeitos cassados pelo TRE-MG ainda estão no cargo, embora cassados.
Ao colocar a resolução em pauta, o presidente do TRE, desembargador Baía Borges, disse “que há condições legais para que as eleições sejam feitas, como manda a Lei”. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, afirmou que o Tribunal está no caminho certo ao determinar as novas eleições, pois “tudo recomenda que isso seja feito”.
De acordo com o calendário eleitoral determinado pelo TRE-MG para as seis cidades, estão aptos a participar das eleições de 30 de maio todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No caso do eleitorado apto a votar nos pleitos extemporâneos, o prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência terminou no dia 30 de dezembro de 2009.

Eleição recomeçará
do zero em Ipatinga

Segundo o calendário eleitoral, definido pelo TRE, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 21 a 28 de abril de 2010. Poderá concorrer o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição por, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiver com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Já em relação ao prazo para a desincompatibilização, o candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade que atualmente ocupe nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
O prazo para a entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito termina às 19h do dia 30 de abril de 2010. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 1º de maio.
O TRE mineiro, segundo o calendário eleitoral, tem até o dia 27 de maio para julgar todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos e publicar as respectivas decisões. Já o dia 5 de junho é o prazo final para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
A decisão significa que não serão aproveitadas as chapas montadas para a eleição extemporânea que chegou a ser convocada para 18 de outubro passado e que foi suspensa no dia 25 de setembro, por força de decisão liminar conseguida no TSE pelo prefeito cassado, Sebastião Quintão e o seu vice, Altair Vilar (PSB). Os interessados na disputa poderão formar novas composições e efetivar o registro para a disputa..



Fonte : TRE-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário