A greve dos professores estaduais foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em decisão proferida no fim da tarde de ontem, o relator desembargador Wander Marotta deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pela a Advocacia-Geral do Estado contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute).
Os educadores estavam em greve há 25 dias. O Estado alegou a essencialidade do direito à educação e por ter sido a greve iniciada logo após o comunicado da decisão de paralisação, desrespeitando o prazo mínimo de 72 horas de antecedência.
Ao acolher tese da AGE, o relator, declarou ilegal a greve determinando o retorno dos professores à sala de aula em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Para o desembargador, embora a greve seja um direito fundamental, pertencente a todo trabalhador, seja ele privado ou público, tal direito não pode ser exercido de forma a causar prejuízo a toda coletividade, devendo o Judiciário atuar na busca de soluções que levam à preservação dos servidores, mas sem prejudicar a sociedade. “Dever-se-á sempre insistir na busca de um equilíbrio difícil, mas de possível consecução“, concluiu o desembargador.
Greve deixou 7 mil alunos
sem aula em Ipatinga
Nesta terça-feira em Ipatinga dirigentes do Sind-Ute reclamavam da falta de entendimentos com o governo estadual. Os profissionais da Educação explicaram que, nas propostas envidas pelas secretarias, de Educação e de Planejamento, nada foi falado sobre aumento salarial.
Greve deixou 7 mil alunos
sem aula em Ipatinga
Nesta terça-feira em Ipatinga dirigentes do Sind-Ute reclamavam da falta de entendimentos com o governo estadual. Os profissionais da Educação explicaram que, nas propostas envidas pelas secretarias, de Educação e de Planejamento, nada foi falado sobre aumento salarial.
O impasse deixou cerca de 7 mil alunos sem aulas por quase um mês em Ipatinga. Segundo a sub-sede do Sind-UTE, 50% das escolas da rede estadual aderiram ao movimento.
Grevistas e governo só se reuniram uma vez, há três semanas. Antes de conseguir a liminar com a proibição da greve, o governo divulgou uma nota informando que “o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de reajuste de 10% para o conjunto do funcionalismo público representa um enorme esforço financeiro e é o máximo que pode ser feito no momento, em termos remuneratórios, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário